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São Paulo/SP, 15/04/2022
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São Paulo/SP, 15/04/2022
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Este contrato tem como OBJETO a utilização das instalações da FitClass Academia e dos serviços de ACADEMIA de ginástica fornecidos pela CONTRATADA.
1.2. Fica vedado a utilização e exploração do espaço da CONTRATADA (vendas, exposição de produtos etc) sem prévia e inequívoca autorização, sob pena de rescisão contratual, sem devolução de valores integralizados ou a integralizar, sem prejuízo de perdas e danos.
Por meio desta DECLARAÇÃO DE NORMAS GERAIS, têm, por justas e contratadas, as partes identificadas e qualificadas no Contrato de prestação de serviços, segundo as cláusulas e condições abaixo aduzidas :
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. O contrato de prestação de serviços, possui o CONTRATANTE como único beneficiário dos serviços supra descritos, vedando-se, terminantemente, sua transferência a terceiros.
2.2 O CONTRATANTE é responsável pela comunicação imediata de qualquer alteração em seus dados cadastrais, especialmente quanto a endereço, responsabilizando-se, portanto, pelo não recebimento de boletos, cobranças e demais comunicações úteis e necessárias, caso não reportem tais alterações.
2.3 O CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, nos dias de utilização dos serviços contratados, realizar a devida identificação que foi previamente, inequivocamente e expressamente autorizada, nos termos da cláusula 9 (nove) do contrato pactuado, realizada pela CONTRATADA.
EXAME MÉDICO, AVALIAÇÃO FÍSICA E FISIOTERAPÊUTICA:
2.4.1 INDICAÇÃO MÉDICA: os CONTRATANTES com problemas de saúde deverão apresentá-la através de seu médico para utilização do plano contratado.
O prazo máximo para a entrega do atestado médico é de 15 dias para a efetivação da matrícula, o não cumprimento do mesmo implicará no cancelamento da matrícula sem direito ao reembolso financeiro, conforme prévio, irretratável, irrevogável e expresso consentimento do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE declara de forma inequívoca e expressa, estar em pleno gozo de sua saúde física, (plenas condições de saúde), desta forma estando apto a realizar atividades físicas, e não ser portador de nenhuma moléstia contagiosa que possa colocar em riscos os demais frequentadores da CONTRATADA, sob pena de total responsabilidade por perdas e danos de qualquer natureza e extensão, isentando integralmente a CONTRATADA.
A Avaliação Física é de extrema importância para o conhecimento das condições físicas de cada CONTRATANTE, portanto, a eventual falta no dia agendado, impedirá o CONTRATANTE de frequentar os treinos na CONTRATADA.
Nos termos da legislação vigente, fica terminantemente proibido a utilização do espaço da contratada para realização dos serviços contratados sem a devida avaliação física e a entrega de exame Médico previsto na cláusula 2.4.1, perfazendo desta forma como “conditio sine qua nom” (Somente poderá frequentar a CONTRATADA quando a Avaliação Física for executada).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA se compromete manter em bom estado de conservação os equipamentos e os materiais adequados à execução da prestação de serviços, inerente ao plano aprovado pelo CONTRATANTE, (objeto descrito na cláusula 1 do contrato de prestação de serviços), bem como assume a responsabilidade pelos serviços prestados no item supramencionado, se resguardando pela impossibilidade de executar os serviços por motivos alheios a sua vontade (força maior ou caso fortuito e/ou conduta do CONTRATANTE incompatível com a/inobservância das orientações da CONTRATADA, nos termos da cláusula 11,13 e 11.13.1).
3.1.1 A CONTRATADA será responsabilizada por danos ocorridos ao CONTRATANTE, desde que decorrentes de comprovada má prestação de serviços e até o limite de sua atuação, não se responsabilizando pela inobservância do CONTRATANTE às prescrições médicas, conforme cláusula 2 do contrato de prestação de serviços ou por demais condutas do CONTRATANTE, incompatíveis com a utilização adequada, recusa de realização do procedimento físico, (conforme plano escolhido por sua liberalidade) adequado e orientado por profissional habilitado, recusa a seguir corretamente o regulamento interno da CONTRATADA (políticas de boas práticas de utilização dos equipamentos, clausula 11), bem como pela inobservância de qualquer outro fato praticado pelo CONTRATANTE que não esteja em consonância com os preceitos e princípios basilares do Direito brasileiro.
3.2 A CONTRATADA ficará isenta de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais prejuízos e danos, sejam eles materiais ou morais, decorrentes do descumprimento das obrigações previamente e expressamente pactuadas com o CONTRATANTE.
4. DOS PLANOS E SUAS ALTERAÇÕES
4.1 No ato da matrícula o CONTRATANTE em exercício de sua discricionariedade, realizará a opção de contratação de plano de serviços ofertados pela CONTRATADA, com sua descrição realizada no item 01 (um) do referido contrato.
4.2 O contrato de prestação de serviços, terá prazo de 12 meses a partir da data de assinatura, ou, para unidades novas, da data de inauguração, e é renovável automaticamente por igual período.
4.3 Em caso de renovação, seja de qualquer natureza, passa a ser aplicável o Termo de Adesão que estiver vigente na data respectiva e que poderá ser consultado nas unidades.
4.4 Em caso de cancelamento, o CONTRATANTE que não desejar a renovação ao final de qualquer período, poderá cancelar o contrato conforme as regras previstas neste termo.
4.5 Planos anuais dão direito a uma licença de 60 dias corridos, tirados de uma só vez. Para isso o CONTRATANTE deve comunicar pessoalmente a CONTRATADA com antecedência. Mediante à licença, os pagamentos das parcelas dos planos serão mantidos normalmente.
4.6 Ressalta-se que a CONTRATADA se reserva o direito em não permitir a transferência nos planos com cheques pré-datados, e, por sua mera liberalidade, a CONTRATADA permite a transferência para pagamentos efetuados com cartão de crédito.
5. CONTRATAÇÃO VIA MEIO ELETRÔNICO:
A adesão ao presente contrato poderá ocorrer de forma eletrônica, através de totens ou outros dispositivos eletrônicos disponibilizados pela CONTRATADA em suas unidades. O aderente manifesta sua ciência e concordância de que a CONTRATADA, no processo de adesão, efetuará coleta e armazenamento de seus dados biométricos e informações pessoais, (em consonância com os termos da cláusula 10, deste termo) bem como de registro de suas ações, necessários para a comprovação de validade e efetiva contratação.
6. DOS PAGAMENTOS:
6.1 MENSALIDADE:
6.1.1 O valor da mensalidade será debitado conforme o dia da assinatura do contrato conforme item 01 (um) do instrumento particular pactuado e contemplará sempre o período de um mês, contado a partir da data do início da vigência plano, de forma que a cobrança poderá ocorrer de forma vincenda, com o pagamento e posterior prestação dos serviços.
6.2 O CONTRATANTE somente poderá frequentar as dependências da CONTRATADA, para realização do seu plano contratado e discriminado no contrato de prestação de serviços, enquanto estiver em dia com os pagamentos, sendo que estes deverão ser realizados independentemente da frequência.
6.3 Aderindo a este contrato, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a debitar, automaticamente, na conta indicada ou no cartão de crédito, caso esta tenha sido a escolha do CONTRATANTE, os valores previstos no presente contrato, os quais compõem o preço dos serviços. A autorização aqui concedida é irretratável, irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos pelo CONTRATANTE, ainda que sua matrícula tenha sido cancelada e o contrato rescindido. Caso o CONTRATANTE tenha optado por pagamento em dinheiro, o valor total do contrato deverá ser pago à vista, já que a opção de pagamento parcelado somente está disponível para as modalidades de cheque, débito em conta ou cartão de crédito.
6.4 Após o vencimento, somente no caso de pagamento em débito recorrente no cartão de crédito (DCC) ou débito em conta, não havendo manifestação por escrito das partes para encerrá-lo com, pelo menos 30 dias de antecedência, o mesmo será renovado automaticamente, obedecendo todas as cláusulas e condições ora estipuladas, exceto as de cunho econômico, as quais poderão sofrer alterações ao final de cada período de vigência, para sua renovação.
6.5 No caso de renovação automática, para acompanhar os valores de reajustes anuais para manutenção da estrutura e equipamentos, bem como equipe, os valores estipulados para pagamento deste contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses de vigência. Sendo aplicado o percentual acumulado no período com base no índice econômico IGP-M, ou qualquer outro que venha substituí-lo à época do reajuste.
6.6 MANUTENÇÃO ANUAL: Para a excelência dos serviços prestados, tal cobrança refere-se à manutenção do contrato, como os custos com administradoras dos cartões de crédito e administradoras dos débitos recorrentes, e será descontada após 120 dias da data de início ou de aniversário do contrato, em uma única parcela, de acordo com o plano escolhido.
7. DA MORA:
7.1 O Contrato na modalidade recorrente, cujo valor mensal não for debitado automaticamente do cartão de crédito ou da conta corrente cadastrada, perderá o valor do desconto e ao pagar na Recepção de qualquer unidade, valerá o valor real vigente do contrato correspondente na modalidade mensal em dinheiro.
7.2 Sobre os valores não recebidos nas datas de seus vencimentos, dos contratos com a modalidade mensal em dinheiro, atualizados pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% mês ou fração pro rata die, desde a data do vencimento até o do efetivo pagamento, incidirá multa de 2%.
7.3 Permanecendo a mora, o aluno (cliente), estará sujeito às penalidades previstas neste instrumento particular.
8. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO:
8.1 O contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, cuja comunicação deverá ser feita com prazo mínimo de 15 dias, (inaplicável na ocorrência da aliena “d” dos motivos de rescisão da contratada); desde que de maneira escrita e motivada, sendo neste caso cobrados os valores relativos aos serviços efetivamente, prestados, nas seguintes hipóteses:
Motivos de rescisão pelo CONTRATANTE;
a) Inexecução dos serviços contratados;
Motivos de rescisão pela CONTRATADA;
a) Desrespeito às recomendações fornecidas por profissionais devidamente habilitados pela CONTRATADA e/ou descumprimento pelo CONTRATANTE do exposto na cláusula 2 (dois) deste instrumento particular, no que se aplicar;
b) Não pagamento de parcelas, sucessivas ou não; (observado a devida comunicação ao CONTRATANTE acerca de tal situação), c) Pelo inadimplemento do CONTRATANTE, o contrato será encerrado de pleno direito, sendo que a CONTRATADA poderá cobrar os valores inadimplidos da cláusula 1, conforme previsão neste instrumento particular, d) Prática de conduta que coloque em risco a integridade física e moral de terceiros;
§1 Ressalva-se o direito da CONTRATADA na ocorrência das alíneas supra, a cobrança dos valores previstos em contrato, sem prejuízo de perdas e danos inerentes.
8.2 Ao solicitar o cancelamento o CONTRATANTE ou seu responsável legal, deverá:
8.2.1 Pagar 20% do saldo devedor até a presente data, relativos ao período restante inerente ao contrato anual, na data da solicitação do pedido de cancelamento, em moeda corrente (dinheiro), para retirada dos demais cheques ou cancelamento das parcelas no cartão de crédito, ou;
8.2.2 O CONTRATANTE por sua liberalidade pode optar que; a CONTRATADA realize a devolução de 80% (oitenta) do valor relativo aos meses restantes inerentes a finalização do contrato ora pactuado.
8.3 O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento a qualquer momento, em qualquer unidade CONTRATADA, mediante assinatura de requerimento disponível nas unidades, com antecedência mínima de 30 dias da próxima cobrança.
8.4 As Contratações realizadas por meio eletrônico (internet), nos termos da cláusula 5 (cinco) do presente contrato, poderá ter o cancelamento solicitado sem previsão de multa em até 7 (sete) dias da data da adesão. Atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer obrigação contratual, ou três atrasos em um mesmo período de vigência do plano, consecutivos ou não, mesmo que inferiores a 30 dias, poderão acarretar o cancelamento do contrato, a critério da CONTRATADA. Em caso de descumprimento de outras obrigações, de forma recíproca o CONTRATANTE bem como a CONTRATADA poderão rescindir o contrato imediatamente, nos termos das cláusulas 8 e 8.1, conforme previsão neste instrumento particular.
8.5 Nos casos de cancelamento que for devido reembolso pró-rata, a devolução será no prazo máximo de 30 dias após a solicitação de cancelamento.
8.6 Não haverá devolução de valores já integralizados nos planos com esta previsão (pagos à vista), contudo, por mera liberalidade da CONTRATADA, fica facultado ao CONTRATANTE, a possibilidade de transferência do tempo restante de se contrato a terceiros, após expressa e inequívoca autorização da CONTRATADA, ressalvando a possibilidade de revogação a qualquer tempo, se não cumpridos os requisitos pelo terceiro adquirente do benefício.
8.6.1 Destaca-se que o benefício da cláusula supra 8.6, somente será válido se o terceiro beneficiado for aluno regular da CONTRATADA e estiver em dia com suas obrigações perante a mesma.
8.7 Sendo necessária a cobrança judicial dos valores devidos, o CONTRATANTE arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado, sem prejuízo de possível ação por danos morais e materiais inerentes, valendo o instrumento particular pactuado como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, II, do Novo Código de Processo Civil.
9. DO TRATAMENTO DE DADOS (LGPD) E DIREITO DE USO DE IMAGEM E VOZ
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e a Lei do Marco Civil da Internet (12.965/14) serão obedecidas, em todos os seus termos, em especial, aos artigos abaixo subscritos;
9.1 Conforme previsto no artigo seis (06) da lei 13-709/18, obriga-se o CONTRATADA nos limites do objeto deste instrumento particular de prestação de serviços a tratar os dados do CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação, neste diapasão, atuando em conjunto com os demais princípios basilares do direito brasileiro.
9.2 A CONTRATADA, obriga-se a tratar os dados do CONTRATANTE, na forma descrita do artigo sete (07) da referida lei, que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade.
9.3 Eventuais dados coletados pela CONTRATADA, em observância ao artigo quinze (15) da LGPD, serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, ressalvando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.
9.4 A CONTRATADA em consonância com o artigo cinquenta (50) da lei supra, obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados do CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo.
9.5 O CONTRATANTE autoriza, em caráter definitivo, irretratável, irrevogável, por tempo indeterminado e a título gratuito o uso de sua imagem e voz, cedendo os respectivos direitos relativos à prestação de serviço realizada nas dependências da CONTRATADA, que utilizará do conteúdo produzido, para postagens nas redes sociais da empresa, Youtube, bem como em veículos próprios desta, tais como jornais, manuais de treinamento de funcionários, boletins, catálogos e quaisquer outros materiais a serem distribuídos entre seus funcionários, fornecedores e colaboradores, materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação da empresa (publicidade institucional e/ou de produtos de conteúdo pedagógico da empresa) a serem veiculados, no Brasil e/ou no exterior, em quaisquer veículos, formatos e mídia (televisão, cinema, mídias impressa e alternativa, etc.), inclusive mídias sociais, sem limitação de número de inserções e reproduções.
9.6 A não observância de qualquer disposição das referidas leis, implicará nas penalidades previstas e inerentes às mesmas, sendo a responsabilidade exclusiva do infrator.
10. MENORES DE 18 ANOS:
Nos termos da legislação vigente e princípios basilares do direito brasileiro:
10.1 Se faz necessário no ato da assinatura deste termo, a presença do pai, mãe ou responsável legal, não obstante, o representante legal deverá estar presente em toda atividade física exercida e contratada, para realizar o preceito legal de validação da matrícula hora contratada, assinando conjuntamente, respondendo este, através de seu consentimento legal e inequívoco, solidariamente por todos os atos, omissões e obrigações, praticados pelo menor autorizado, inerentes a execução do presente instrumento particular.
§ ÚNICO Neste sentido a cláusula supra (10.1), perfaz como “conditio sine qua non" para execução dos serviços contratados e descritos no item 01 (um) deste contrato.
11. TREINO E USO DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA – (POLÍTICA DE BOAS PRÁTICAS DE UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATADA)
A CONTRATADA, zelando pela segurança, comodidade e bem estar de todos os frequentadores, estabelece a seguinte política de boas práticas na utilização de suas dependências, para o recíproco e harmonioso convívio comum:
11.1 Procure seguir somente a orientação e os treinos estipulados pelos professores capacitados e habilitados da CONTRATADA, pois somente eles estão familiarizados com os seus objetivos. Não aceite orientação de terceiros. Em caso de dúvidas procure um dos profissionais. É proibida a utilização dos espaços específicos para treinamentos (salas de lutas, ginásticas, danças, slimfit60, bike indoor, musculação, arena externa e avaliação física) sem a presença de um professor responsável. Caso já tenha praticado lutas e/ou artes marciais em outras Academias ou centros de lutas, deverá primeiramente passar por avaliação com os professores da CONTRATADA a fim de obter autorização dos mesmos para frequentar as aulas e ingressar nas modalidades.
11.2 Sugere-se treinar sempre com roupas leves e com calçados apropriados para a prática de exercícios. Zelando pela segurança e bem estar, fica terminantemente proibido o treino com roupas de tecidos pesados, como jeans, sarja, brim e calças ou bermudas cargo com bolsos e botões, sapatos impróprios para qualquer modalidade.
11.3 Fica estabelecido a obrigatoriedade do uso de toalhas durante o treino.
11.4 É terminantemente proibido a qualquer CONTRATANTE guardar objetos pessoais na recepção, cantina ou qualquer ambiente da CONTRATADA, para este fim existem porta valores e armários disponibilizados nos vestiários e sala de musculação.
11.5 O CONTRATANTE deverá trazer um cadeado para usufruírem dos armários e porta valores. A utilização por parte do CONTRATANTE, está vinculado a concordância expressa de seus termos abaixo descritos, os mesmos são de uso rotativo, gratuitos, desta forma, os mesmos devem ser desocupados após o uso. A responsabilidade pelo uso é total do CONTRATANTE, isentando inequivocamente e expressamente a CONTRATADA de qualquer ônus oriundo desta relação.
11.6 Por questão de segurança recíproca e o bom andamento das operações para prestação dos serviços ora contratados, os armários trancados por mais de 12 (doze) horas terão seus cadeados cortados e a CONTRATADA se isenta de qualquer ônus inerentes aos objetos guardados em seu interior, conforme prévio, irretratável e irrevogável sua plena concordância.
11.7 A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos e pertences dos CONTRATANTES perdidos ou esquecidos em suas dependências.
11.8 A CONTRATADA, por mera liberalidade, mantem um convenio com a administradora do estacionamento. O uso do estacionamento é uma cortesia que a CONTRATADA oferece para os CONTRATATES, ressalvado as seguintes hipóteses:
11.8.1 Somente havendo vagas e apenas durante o período de treino do CONTRATANTE, das 06h00 às 22h00;
11.8.2 Havendo vaga disponível, o CONTRATANTE pode permanecer o período máximo de 02 horas com seu automóvel estacionado gratuitamente, apos este período, as horas excedente serão cobradas de acordo com a tela de valores da administradora do estacionamento.
11.8.3 Por se tratar de uma cortesia, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas ocorridos com motos, bicicletas, automóveis e/ou objetos esquecidos dentro dos mesmos durante a permanência do CONTRATANTE no estacionamento.
11.9 O CONTRATANTE que fizer uso da (s) cortesia (s) supra (s) descritas (s) na (s) cláusula (s) 11.5, 11.6, 11.7 E 11.8, declara de forma irretratável, expressa e inequívoca sua CONCORDÂNCIA COM A POLÍTICA DE USO, para nada mais reclamar junto a CONTRATADA sobre o pactuado no contrato de prestação de serviços. Em hipótese de inobservância, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais danos ocorridos.
11.10 É obrigatório ao CONTRATANTE manter em ordem todas as anilhas, halteres, colchonetes, tornozeleiras e demais equipamentos destinados à prática de qualquer atividade oferecida pela CONTRATADA, sempre devolvendo os mesmos aos seus locais originais. Deve-se sempre procurar manter a ordem do estabelecimento e conservar os equipamentos oferecidos, utilizando-os de maneira consciente. O CONTRATANTE que danificar qualquer equipamento por mau uso, estará sujeito a pagar o valor do conserto ou de um equipamento novo, igual ou similar ao equipamento danificado.
11.11 As condições de higiene são fundamentais para um ambiente salubre para todos, desta forma é recomendável que os alunos mantenham sempre os sanitários e vestiários organizados, (executando simples atos, como jogar papel higiênico somente no lixo).
11.12 CONFORME POLÍTICA INTERNA DE SEGURANÇA, fica proibida a permanência de visitantes, sem prévia autorização e com acompanhamento de profissional homologado pela da contratada, por mais de 05 minutos na CONTRATADA. É terminantemente proibida a permanência de acompanhantes de CONTRATANTE dentro da CONTRATADA, em especial, de crianças, zelando sempre por sua integridade física, a qual em decorrência da preocupação da CONTRATADA, e sua reputação ilibada no trabalho efetivo em prevenção de acidentes.
11.13 A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELA NÃO OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DE USO CORRETO DOS EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTOS SEM ORIENTAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO E HABILITADO PELA CONTRATADA.
11.13.1 A CONTRATADA mantém em sua unidade, nos termos da legislação vigente, profissionais treinados e capacitados à disposição do CONTRATANTE, conforme atividade escolhida, para orientação na utilização de seus equipamentos e realização dos exercícios físicos. Desta forma, a CONTRATADA não se responsabilizara por qualquer Dano, de qualquer natureza, decorrentes de atividades executadas sem a solicitação de orientação de profissional supra, ou com inobservância do regulamento nos termos da cláusula 12 do instrumento particular pactuado, assim o CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade inerente a não observância supra.
11.13.1.2 A CONTRATADA mantém em sua unidade, nos termos da legislação vigente, profissionais treinados e capacitados à disposição do CONTRATANTE, para orientação quanto a política interna de utilização de espaço, em consonância com os princípios basilares do direito brasileiro, assim qualquer conduta não condizente com tais preceitos poderão sofrer as consequências previstas em lei inerente.
§ ÚNICO – SEM PREJUÍZO DO CONTRATANTE A CONTRATADA RESERVA-SE O DIREITO DE REVER QUAISQUER NORMAS ACIMA TRANSCRITAS, SEM PRÉVIO AVISO.
12. CLÁUSULA PANDEMIA COVID19:
1° PARÁGRAFO - Em observância aos preceitos e princípios basilares do direito brasileiro e em virtude das normas de segurança exigidas em consequência da PANDEMIA COVID19, não obstante e seguindo todas as recomendações de segurança e saúde emitidos pelos órgãos oficiais, e de acordo com os Protocolos do Governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficam determinadas:
12.1 A obrigatoriedade do uso adequado de máscara individual cobrindo boca e nariz para entrar na CONTRATADA, bem como para permanecer no prédio e frequentar os treinos de musculação e aulas;
12.2 A obrigatoriedade do uso de toalha individual durante o treino;
12.3 Garrafa de uso individual para abastecer com água nos filtros; (seguindo determinação do órgão competente para este fim, os bebedouros estão bloqueados temporariamente);
12.4 Praticar o distanciamento social (cuidados especiais aos cumprimentos hora praticados); manter sempre distância segura;
12.5 Estar com temperatura corporal menor que 37,7°C, para entrar e treinar (temperatura será aferida com termômetro infravermelho digital por funcionários da CONTRATADA logo na entrada);
12.6 Para treinar a reserva de horário deve ser feita pelo Aplicativo FitClass Mobile, pois temos que respeitar e controlar o número máximo de frequentadores (CONTRATANTES) por hora dentro da CONTRATADA;
12.7 Sempre utilizar o kit de papel toalha e produto expert clean disponibilizado nas dependências da CONTRATADA para higienizar os equipamentos após o uso; sempre higienizar as mãos com álcool 70% disponibilizados.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA reserva-se o direito de rever e alterar as promoções, às aulas, professores, valores e horários das atividades e, também, as normas acima transcritas, sem prévio aviso, inclusive para os CONTRATANTES que tenham descontos ocasionados por qualquer convênio que a CONTRATADA tenha com empresas, condomínios, escolas, etc.
Não serão compensados, independente do plano ou pacote, os dias ou as aulas em que o CONTRATANTE faltar na CONTRATADA ou que a mesma estiver fechada em decorrência de feriados ou férias coletivas nos finais de ano, bem como devolução de valores.
A CONTRATADA, fazendo uso de sua discricionaridade, consonante a Lei 13.709/19, art. 5° da CF/88 e Lei 9.279/96 art. 130, veda na forma expressa e inequívoca, qualquer prática de utilização, por quaisquer meios, de seu espaço ou equipamentos, que não o pactuado no contrato de prestação de serviços, sem sua prévia, expressa e inequívoca AUTORIZAÇÃO, sob pena do previsto na cláusula 08, alínea “a”, (dos motivos de cancelamento por parte da CONTRATADA), do contrato de prestação de serviços.
O CONTRATANTE declara expressamente que esta DECLARAÇÃO DE NORMAS GERAIS, foi colocada à disposição, juntamente com o contrato de prestação de serviços, e que leu e entendeu todas as cláusulas da presente, inclusive as advertências, informações e, principalmente, orientações sobre os cuidados necessários para o bom aproveitamento dos serviços contratados, conforme clausula 1 (um) do instrumento particular de prestação de serviços. Declara ainda que tem conhecimento que cópia padrão deste termo encontra-se disponível nas dependências da CONTRATADA. Em hipótese de inobservância, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais danos ocorridos.
O CONTRATANTE se obriga a seguir estritamente as recomendações da CONTRATADA, que se dará através de seus profissionais, sob pena de isenção da responsabilidade deste. Caso não o faça, sua conduta negligente não poderá ensejar a responsabilidade da CONTRATADA.